Rio de Janeiro — O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, suspendeu, nesta sexta-feira (17), a liminar que havia barrado a cobrança do imposto de 12% sobre exportações de petróleo bruto para as petroleiras TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal (da Galp), Shell e Equinor. A decisão atende a recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e restabelece, por ora, a exigência do tributo. O governo federal sustenta que a taxa foi criada para compensar o subsídio de R$ 1,20 ao diesel e mitigar efeitos da alta internacional do petróleo sobre os combustíveis no Brasil.
O que decidiu o TRF-2
- Ao acatar o pedido da PGFN, o TRF-2 considerou que impedir a cobrança do imposto poderia enfraquecer o conjunto de medidas adotadas para conter o impacto do encarecimento do petróleo na economia.
- A alíquota de 12% foi instituída por medida provisória como resposta à escalada dos preços internacionais em meio ao conflito no Oriente Médio.
- A Petrobras, maior exportadora brasileira de petróleo, não é afetada pela decisão.
Controvérsia sobre a base legal da liminar
- A liminar que havia suspendido o tributo foi concedida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a pedido de Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol Sinopec.
- No recurso, a PGFN afirmou que a decisão citou um trecho inexistente de uma medida provisória — supostamente relacionada à subvenção do diesel — para fundamentar que a arrecadação do imposto de exportação estaria vinculada a “necessidades fiscais emergenciais” da União.
- Ao analisar o recurso, o magistrado admitiu “erro material grave” ao mencionar parágrafos que não constavam do texto da MP, mas não reviu as conclusões, por entender que o equívoco não alterava o mérito.
- Segundo relatos de bastidores no governo, circulou a suspeita de que uma versão modificada da MP teria sido anexada ao processo; porém, a petição inicial das empresas, à qual o g1 teve acesso, não traz os trechos citados pelo juiz.
Argumentos do governo
- O governo defende que o imposto de 12% integra um pacote de medidas voltadas a reduzir o repasse da alta do petróleo — acentuada pela guerra no Oriente Médio — aos consumidores brasileiros.
- A PGFN argumentou que a suspensão do tributo cria risco fiscal, pois a taxa foi anunciada como forma de compensar o subsídio de R$ 1,20 ao diesel.
- Em declarações públicas, o Ministério de Minas e Energia classificou a medida como excepcional. O ministro Alexandre Silveira afirmou que as empresas do setor vêm registrando lucros com a volatilidade internacional e podem “pagar um pouco mais” para ajudar a financiar o subsídio.
Reação do setor e impactos
- Entidades e executivos do setor criticaram a taxação. Segundo a Reuters, o Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP) avaliou que o imposto pode se tornar um entrave a novos investimentos no país e afetar a previsibilidade regulatória.
- A isenção temporária do tributo, como havia determinado a liminar, poderia abrir um rombo nas contas públicas, já que a taxa foi desenhada para compensar perdas de arrecadação com cortes de impostos sobre combustíveis.
Próximos passos
- Com a decisão do presidente do TRF-2, a cobrança do imposto volta a valer para as empresas afetadas pela liminar. O caso deve seguir para análise colegiada no tribunal.
- Em movimentações anteriores, o tema chegou a ser encaminhado para correção de erro material, o que suspendeu temporariamente a apreciação por turma. Agora, o mérito tende a ser discutido em instância colegiada, enquanto prevalece a decisão que restabelece o tributo.
Encerramento
A suspensão da liminar pelo TRF-2 recoloca em vigor o imposto de 12% sobre exportações de petróleo para grandes petroleiras privadas, em meio a um debate jurídico sobre a fundamentação da medida e a disputa entre a necessidade de previsibilidade para investimentos e o esforço do governo para conter efeitos da alta do petróleo sobre a economia. O julgamento colegiado no TRF-2 deve definir os próximos desdobramentos do caso.
