Profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores informais que tiveram rendimento tributável acima de R$ 35.584,00 em 2025 devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 até 29 de maio. O envio fora do prazo implica multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. A omissão da declaração pode levar à classificação do CPF como irregular e dificultar o acesso a crédito.
Quem precisa declarar
- Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano-calendário anterior, independentemente da forma de recebimento — PIX, transferência, dinheiro ou outras modalidades.
- MEIs, mesmo cumprindo as obrigações como pessoa jurídica (CNPJ), podem ser obrigados a entregar a declaração como pessoa física, a depender do nível de renda tributável apurado.
- Autônomos e trabalhadores informais também se enquadram nas regras de obrigatoriedade quando ultrapassam o limite de rendimentos tributáveis.
MEI: quando declarar e como apurar a renda tributável
- Nem todo o faturamento do MEI é tributável no Imposto de Renda da pessoa física. Uma parcela é considerada isenta (lucro isento) e outra, tributável.
- Para saber se precisa declarar, o MEI deve:
- Separar o que é isento do que é tributável, conforme a atividade exercida. Em geral, utilizam-se percentuais de presunção aplicados sobre a receita bruta do MEI para estimar o lucro isento: 8% para comércio/indústria e transporte de cargas, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral.
- Descontar as despesas do negócio devidamente comprovadas (quando permitidas) para apurar o resultado.
- O valor que exceder a parcela isenta, após as deduções cabíveis, compõe a renda tributável do MEI como pessoa física.
- Se o resultado final ficar abaixo do limite de obrigatoriedade e não houver outras fontes de renda, o MEI pode ficar dispensado da entrega do IRPF. A obrigação da DASN-SIMEI (declaração anual do MEI como pessoa jurídica) permanece à parte.
- Pendências no CPF do titular podem impactar diretamente o CNPJ vinculado.
Autônomos e informais: como organizar e declarar
- Todos os rendimentos devem ser informados, independentemente da regularidade dos ganhos ao longo do ano ou da forma de pagamento.
Serviços prestados a empresas
- A fonte pagadora (pessoa jurídica) fornece informe de rendimentos com valores pagos e eventuais retenções de IR e INSS.
- Os dados são declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, identificando o CNPJ da empresa.
Serviços prestados a pessoas físicas
- É obrigatório o uso do Carnê-Leão, com registro mensal dos rendimentos e apuração do imposto devido.
- Se o imposto não for recolhido ao longo do ano, a cobrança ocorre na declaração anual, com acréscimos de juros e multa.
Transporte: regras específicas
- Profissionais do transporte têm percentuais diferenciados para cálculo da base tributável:
- Transporte de passageiros: 40% da receita é isenta; 60% é tributável.
- Transporte de cargas: 90% da receita é isenta; 10% é tributável.
- O Carnê-Leão continua obrigatório para recebimentos de pessoas físicas.
- Nessas atividades, não é permitido deduzir despesas operacionais na apuração desses percentuais.
Despesas dedutíveis e organização fiscal
- É possível reduzir legalmente o imposto ao longo do ano por meio da dedução de despesas vinculadas à atividade profissional, quando cabível. Entre elas:
- Aluguel do local de trabalho; contas de água, luz, internet e telefone;
- Materiais e insumos; serviços de terceiros; publicidade;
- Investimentos em capacitação.
- Para validação das deduções, é essencial comprovar os gastos com documentos idôneos. Recomenda-se manter:
- Recibos e notas fiscais organizados;
- Controle financeiro por meio de livro-caixa.
- A organização contínua reduz erros e o risco de cair na malha fina.
Documentos para preparar antes do envio
- Dados pessoais e dos dependentes;
- Informes de rendimentos de pessoas jurídicas;
- Registros do Carnê-Leão e DARFs pagos;
- Livro-caixa e comprovantes de despesas dedutíveis;
- Documentos de bens e direitos;
- Informações bancárias para restituição ou débito automático.
Comprovação de renda
- Para situações como pedidos de crédito ou financiamentos, ajudam a demonstrar a regularidade dos ganhos:
- Extratos bancários;
- Declaração do Imposto de Renda;
- Recibos de prestação de serviços;
- DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) emitida por contador;
- Para MEI: a declaração anual DASN-SIMEI.
Como enviar e recursos disponíveis
- O envio pode ser feito pelo programa do Imposto de Renda (computador), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (celular) ou pelo portal e-CAC.
- A Receita Federal vem ampliando o uso da declaração pré-preenchida, que incorpora dados enviados por empresas, bancos e outras instituições, facilitando o preenchimento e reduzindo erros.
Penalidades e regularidade cadastral
- O prazo final para entrega vai até 29 de maio de 2026.
- A não entrega acarreta:
- Multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido;
- Classificação do CPF como irregular;
- Possíveis restrições de crédito.
Encerramento
Com prazo até 29 de maio, MEIs, autônomos e informais devem organizar documentos, conferir a obrigatoriedade e, quando necessário, utilizar o Carnê-Leão para evitar pendências. A correta separação entre renda isenta e tributável, aliada à comprovação de despesas e ao uso da pré-preenchida, reduz riscos e contribui para uma entrega segura e dentro das regras da Receita Federal.
